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Lojas com história protegidas de aumentos de rendas até 2027

Nos próximos cinco anos, as lojas históricas não vão poder ser submetidas ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) sem acordo entre as partes, estabelece o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República e que entra em vigor a partir de amanhã.

Desta forma, os arrendatários de imóveis que sejam reconhecidos pelo respetivo município como um estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local não podem ser submetidos ao NRAU e à consequente atualização das rendas até 31 de dezembro de 2027, salvo se acordarem essa transição com os respetivos senhorios.

O decreto-lei vem alterar a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabeleceu o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico até junho de 2022. O objetivo deste regime é proteger as lojas da liberalização das rendas, dando aos contratos uma proteção legal por cinco ou dez anos, dependendo do regime de arrendamento em que se encontram. Além disso, as Lojas com História estão isentas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e as despesas de conservação e manutenção são consideradas a 110% no apuramento do lucro tributável.

A nova lei resulta de uma proposta do PS, apresentada em julho do ano passado, que pretendia reforçar os mecanismos de proteção destes estabelecimentos contra despejos até ao fim de 2027, completando uma norma que não foi objeto de prorrogação no Orçamento de Estado para 2022. No Orçamento do Estado para 2023 o Governo comprometia-se a apresentar medidas de proteção deste tipo de lojas, as medidas essas que foram delineadas “no contexto da definição de uma Agenda para a Competitividade do Comércio”, tal como foi assumido no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado no início e outubro.

Ademar Dias

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