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ERSE aplicou coimas superiores a meio milhão de euros em 2020

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu 24 processos de contraordenação, em 2020, que resultaram em coimas de 573,5 mil euros, dos quais foram cobrados 405,4 mil, e abriu 30 novos processos.

De acordo com um comunicado enviado pelo regulador, que dá conta da atividade sancionatória de 2020, "a ERSE abriu 30 novos processos de contraordenação em 2020 e decidiu 24 processos que resultaram em coimas no valor total de 573.535,62 euros, tendo efetivamente cobrado 405.367,62 euros".

No período em análise, a ERSE deduziu ainda 16 notas de ilicitude e decidiu 24 processos dos quais resultaram 20 condenações e 4 arquivamentos.

O valor total das coimas aplicadas em 2020 foi de 573.535,62 euros, porém, explicou, depois das reduções resultantes do regime legal de transação, o valor fixou-se em 408.867,62 euros, tendo sido efetivamente cobrados e pagos 405.367,62 euros.

Segundo a mesma nota, há ainda uma coima no valor de 3.500 euros que está em fase de execução por falta de pagamento.

"Os 30 novos processos de contraordenação abertos em 2020 resultam de denúncias recebidas, da atividade de supervisão da ERSE e das participações recebidas por parte de órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas", apontou a entidade reguladora.

Dos processos decididos em 2020, a ERSE destacou a condenação da Iberdrola Clientes Portugal, "por mudanças indevidas de comercializador e interrupções indevidas do fornecimento", à qual foi aplicada "uma coima de 66.668 euros, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes".

O regulador apontou também as condenações da Endesa, "por mudanças indevidas de comercializador", multada, em procedimento de transação, em 50.000 euros e ao pagamento de compensações aos clientes, da EDP Comercial, "por práticas comerciais desleais" com uma coima de 89.783,62 euros", da Iberdrola S.A.U., "por denúncias dos contratos de fornecimento de energia elétrica a clientes, à qual foi aplicada, em procedimento de transação, uma coima de 77.000 euros, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes", e da EDP Distribuição, agora denominada E-Redes, "por interrupções indevidas do fornecimento de energia elétrica", com uma "coima de 233.334 euros, reduzida para 140.000 euros e o pagamento de compensações aos clientes".

As coimas aplicadas em regime de transação implicam a confissão dos factos imputados aos visados e o reconhecimento da responsabilidade na infração.

Dos casos destacados, apenas a Iberdrola Clientes Portugal e a Iberdrola S.A.U. propuseram procedimento de transação, reconhecendo a sua responsabilidade, abdicando da litigância judicial e, assim, beneficiando de uma redução no valor da coima.

"Este procedimento, que permite simplificação e celeridade na aplicação do RSSE [Regime Sancionatório do Setor Energético], não é aplicável quando está em causa a violação de diplomas legais como o relativo a práticas comerciais desleais ou ao livro de reclamações, normativo que a ERSE também aplica na sua ação sancionatória", esclareceu o regulador.

O procedimento de transação tem também como condição a compensação aos consumidores lesados.

Desta forma, disse, a ERSE conseguiu, nos últimos cinco anos, "que as empresas visadas compensassem 577 consumidores num valor superior a 50 mil euros", sendo que, na eventualidade do valor da compensação não ser recebido por algum consumidor, o valor reverte a favor das tarifas suportadas pelos consumidores.

Em 01 de janeiro deste ano, a ERSE tinha um total de 75 processos em tramitação, um processo impugnado judicialmente e um processo em execução de coima, concluiu o regulador.

 

Ademar Dias

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